Comissão Nacional de Proteção de Dados - Deliberação 1495/2016
Aos utilizadores/ comunidade educativa:
Recomenda-se a leitura do Artigo 3.º da Deliberação 1495/2016 emitida pela C omissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
Cientes do teor da deliberação 1495/2016 da CNPD, as páginas administradas pelas BEs do Agrupamento seguem, relativamente ao assunto em epígrafe, a atual política do agrupamento, reservando a eventualidade de alteração mediante orientação superior.
Os PBs do AEA